REFIS: Servidores públicos podem compensar seus débitos com os créditos que tem a receber do Município

Programa de Recuperação Fiscal vai até dia 21 de dezembro

Por Maria Lúcia Fernandes 23/11/2022 - 06:47 hs
Foto: DICOM

O prefeito José Natan de Paula Dias sancionou a Lei Complementar Municipal nº 109, de 22 de agosto de 2022, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS até o dia 21 de dezembro, possibilitando aos contribuintes devedores de tributos municipais quitarem seus débitos com 100% de desconto sobre juros e multas.

O programa é destinado a promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos e não recolhidos.

No parágrafo 3º da referida Lei, consta que “os servidores públicos que aderirem ao REFIS poderão compensar seus débitos com os créditos que tem a receber do Município, desde que: os créditos sejam decorrentes de vínculo de trabalho ou emprego com o Município; sejam reconhecidos pelo Município como devidos e vencidos; e para isso precisam fazer o pedido expresso de compensação, mediante requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura”.

“O objetivo da Lei do REFIS é manter a vida do contribuinte em ordem. Sendo uma oportunidade única, concedendo aos cidadãos contribuintes a chance de se regularizarem tendo desconto de juros e multas consideráveis, impedindo até que o imóvel vá a leilão, além das empresas ficarem regulares para participação de licitações e contratações com órgãos públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal. Para os servidores públicos, poderão utilizar seus créditos decorrentes de vínculo de trabalho”, explicou o secretário de Fazenda e Planejamento, Juner Cezar.

Por Camila Helem de Jesus - Diretoria de Comunicação